Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138232 - MG (2020/0311908-6)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

RECORRENTE : R L S (PRESO)

ADVOGADO : ROGER CARVALHO RODRIGUES - MG168589

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

DECISÃO

RAFAEL LIMA SANTOS alega sofrer constrangimento ilegal
diante de acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
(HC n. 1.0000.20.539271-5/000).

Nesta Corte, requer a defesa, liminarmente e no mérito, a expedição
de alvará de soltura em favor do recorrente ou a substituição da custódia preventiva
por outras medidas cautelares.

Decido.

Em consulta aos dados eletrônicos deste Superior Tribunal,
verificou o gabinete que, em favor do réu, foi impetrado o
HC n. 623.825/MG,
que
impugna o mesmo decreto de prisão preventiva (REDS n. 2020-044273665-
001), proferido em 13/9/2020,
e idêntico acórdão prolatado pela Corte estadual,
no HC n. 1.0000.20.539271-5/000, ora questionados. Nesse
writ, foi deferido o
pleito urgente
(DJe 29/10/2020).

Tais as circunstâncias, não identifico motivos para o processamento
deste reclamo, que se apresenta como
mera reiteração de pedido anterior.

À vista do exposto, nos termos dos arts. 210 c/c 246 do RISTJ,
indefiro liminarmente este recurso ordinário.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 27 de novembro de 2020.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ

Relator

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