Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138272 - AL (2020/0312777-1)

RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ

RECORRENTE : IGOR FERREIRA COIMBRA (PRESO)

ADVOGADOS : MANOEL LEITE DOS PASSOS NETO - AL008017

MARCELO ROGÉRIO MEDEIROS SOARES - AL012297

LEANDRO DA SILVA SANTOS - AL015249

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto
por IGOR FERREIRA COIMBRA contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
proferido no HC n. 080XXXX-92.2020.8.02.0000.

Do que se tem dos autos, o Paciente foi preso preventivamente no dia 24/05/2020,
pela suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159 do Código
Penal.

Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de origem, o qual denegou
a ordem (fls. 498-506).

Neste recurso, segundo a Defesa, no decreto preventivo não se verifica nenhuma
fundamentação idônea e concreta capaz de justificar a custódia cautelar. Alega, ainda, ausência
dos pressupostos para manutenção da segregação cautelar.

Acrescenta que as medidas cautelares diversas da prisão se fazem necessárias diante
dos riscos derivados da pandemia do Sars-Cov-2 no sistema prisional.

Nesses termos requer, em liminar e no mérito, seja revogada a prisão preventiva ou,
subsidiariamente, substituída por medidas cautelares alternativas, notadamente prisão domiciliar.

É o relatório inicial.

Passo a decidir o pedido urgente.

No que diz respeito aos pressupostos da segregação cautelar, bem como à suposta
inidoneidade dos fundamentos lançados no decreto constritivo, constato haver litispendência, o
que obsta o processamento, nos pontos, deste feito.

Em verdade, trata-se de formulações já submetidas a esta Corte no HC n.
610.740/AL, impetrado em favor da mesma Parte, também buscando a revogação da segregação
cautelar, face ao mesmo acórdão (HC n. 080XXXX-92.2020.8.02.0000).

No mais, é certo que, para evitar a disseminação do novo coronavírus nas prisões, o

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2020/0312777-1 080XXXX-92.2020.8.02.0000