Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138287 - MG (2020/0312668-4)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO

RECORRENTE : PAULO VITOR VIEIRA PRECIOSO

ADVOGADOS : RICARDO RODRIGUES COURI - MG094930

APOLÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR - MG111938

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CORRÉU : DAVI AGUIAR DEMARQUE DE OLIVEIRA

DECISÃO

Trata-se de recurso ordinário interposto por PAULO VITOR VIEIRA
PRECIOSO
desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC
n. 1.0000.20.551434-2/000).

Depreende-se dos autos que foi instaurado inquérito policial para apurar a
suposta prática do crime do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2°, incisos II, III e
IV, do Código Penal).

Segundo o apurado, o recorrente e o corréu, por motivo torpe, mediante
dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, desferiram três
disparos de arma de fogo contra a vítima, provocando-lhe lesões que, por sua natureza
e sede, foram a causa eficiente da morte.

Nesse contexto, a autoridade policial requereu a prisão temporária do
recorrente e do corréu, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão e a
quebra do sigilo telefônicos dos investigados, tendo sido os pedidos deferidos.

Após, a autoridade policial postulou pela prorrogação da prisão temporária
dos acusados, e o pedido foi novamente deferido.

Finda as investigações, o Delegado de Polícia concluiu pelo indiciamento do
recorrente e de seu comparsa, bem como pela conversão da prisão temporária em
preventiva.

Diante desse cenário, o Ministério Publico estadual pediu a conversão da
prisão temporária em preventiva. Porém, o pleito foi indeferido.

Em momento posterior, ao oferecer a denúncia, o órgão acusatório
representou pela decretação da prisão preventiva do investigados.

Processos na página

2020/0312668-4