Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138287 - MG (2020/0312668-4)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
RECORRENTE : PAULO VITOR VIEIRA PRECIOSO
ADVOGADOS : RICARDO RODRIGUES COURI - MG094930
APOLÔNIO AUGUSTO DOS SANTOS JÚNIOR - MG111938
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CORRÉU : DAVI AGUIAR DEMARQUE DE OLIVEIRA
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário interposto por PAULO VITOR VIEIRA
PRECIOSO desafiando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (HC
n. 1.0000.20.551434-2/000).
Depreende-se dos autos que foi instaurado inquérito policial para apurar a
suposta prática do crime do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2°, incisos II, III e
IV, do Código Penal).
Segundo o apurado, o recorrente e o corréu, por motivo torpe, mediante
dissimulação e recurso que impossibilitou a defesa do ofendido, desferiram três
disparos de arma de fogo contra a vítima, provocando-lhe lesões que, por sua natureza
e sede, foram a causa eficiente da morte.
Nesse contexto, a autoridade policial requereu a prisão temporária do
recorrente e do corréu, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão e a
quebra do sigilo telefônicos dos investigados, tendo sido os pedidos deferidos.
Após, a autoridade policial postulou pela prorrogação da prisão temporária
dos acusados, e o pedido foi novamente deferido.
Finda as investigações, o Delegado de Polícia concluiu pelo indiciamento do
recorrente e de seu comparsa, bem como pela conversão da prisão temporária em
preventiva.
Diante desse cenário, o Ministério Publico estadual pediu a conversão da
prisão temporária em preventiva. Porém, o pleito foi indeferido.
Em momento posterior, ao oferecer a denúncia, o órgão acusatório
representou pela decretação da prisão preventiva do investigados.
Processos na página
2020/0312668-4Confirma a exclusão?