Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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proibição de mudança de domicílio sem prévia autorização judicial, vinculando o acusado
ao processo; proibição de ter contato pessoal com agentes envolvidos em atividades
criminosas, como garantia à instrução e proteção contra à reiteração criminosa; tudo isso
sem prejuízo de eventual fixação de medidas cautelares outras pelo Juízo de origem,
desde que devidamente fundamentadas, além de eventual decretação de prisão,
fundamentada exclusivamente por fatos novos.

Não se tendo no tema, com a clara motivação genérica, divergência nesta Sexta
Turma do Tribunal, desde logo reconheço a ilegalidade arguida, ficando prejudicada a
análise de demais pedidos.

Ante o exposto, defiro a liminar para a substituição da cautelar de prisão do
paciente por medidas cautelares menos gravosas, o que não impede a fixação de medidas
cautelares diversas da prisão, pelo Juízo de primeiro grau, por decisão fundamentada.

Comunique-se.

Solicitem-se informações.

Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 25 de novembro de 2020.

MINISTRO NEFI CORDEIRO

Relator