Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138485 - PR (2020/0313606-2)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : GIOVANI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : ELIAS GUILHERME TREVISOL - DEFENSOR DATIVO -
SC029078
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
DECISÃO
ELIAS GUILHERME TREVISOL alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no HC n.
Nesta impetração, requer, liminarmente e no mérito, sejam arbitrados os
honorários advocatícios devidos em decorrência de atuação no writ originário.
Decido.
O acórdão apontado como ato coator acostado às fls. 331-333 não tratou
da fixação dos honorários dativos supostamente devidos ao recorrente. Dessa
forma, não pode esta Corte Superior conhecer diretamente da matéria, sob pena de
inadmissível supressão de instância. Nesse sentido:
[...]
2. Inviável a apreciação, diretamente por esta Corte Superior de
Justiça, dada sua incompetência para tanto e sob pena de incidir-se
em indevida supressão de instância, das teses de nulidade da
sentença por ausência de análise de tese defensiva apresentada nas
alegações finais e o consequente excesso de prazo na custódia,
tampouco de imposição de regime inicial mais gravoso que o
permitido ou de possibilidade de substituição da pena privativa de
liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista que tais
questões não foram analisadas pelo Tribunal impetrado no aresto
combatido, em razão da inadequação da via eleita, pendente de
Processos na página
2020/0313606-2 • 005XXXX-27.2020.8.16.0000Confirma a exclusão?