Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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julgamento, ainda, apelação já interposta.
[...]
8. Habeas corpus não conhecido.
(HC n. 347.010/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5a T., DJe
12/4/2016)
Acrescento também que o habeas corpus não é via adequada para se
discutir o arbitramento de honorários do advogado dativo, haja vista tratar-se de
instrumento exclusivo de tutela da liberdade do indivíduo.
À vista do exposto, indefiro liminarmente o recurso ordinário em
habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 30 de novembro de 2020.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
Confirma a exclusão?