Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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julgamento, ainda, apelação já interposta.

[...]

8. Habeas corpus não conhecido.

(HC n. 347.010/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5a T., DJe
12/4/2016)

Acrescento também que o habeas corpus não é via adequada para se
discutir o arbitramento de honorários do advogado dativo, haja vista tratar-se de
instrumento exclusivo de tutela da liberdade do indivíduo.

À vista do exposto, indefiro liminarmente o recurso ordinário em
habeas corpus
.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 30 de novembro de 2020.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator