Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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No termos do recurso, há atipicidade do estelionato na medida em que a
fraude dependeria de verificação (ausência de elementar do tipo) - fl. 495.
Evidente, para o recorrente, a existência de nulidade da ação penal em
virtude de ter iniciado baseada em dossiê investigativo realizado pela Receita Federal
(ausência de atribuição legal) - fl. 497.
Requer o recorrente, em liminar e no mérito, o seguinte (fl. 500):
[...] 42. Considerando a relevância das questões ora suscitadas, as quais
são, sim, flagrantes ilegalidades que autorizam a concessão de habeas corpus ao
recorrente, imperioso que seja deferida a ordem liminarmente, determinando-se a
imediata suspensão da ação penal n°. 500XXXX-44.2020.4.04.7107, que tramita na
5a. Vara Federal da Subseção Judiciária de Caxias do Sul - RS, pelo menos, até o
julgamento deste recurso.
43. Os pressupostos da medida liminar encontram-se cabalmente
evidenciados: o fumus boni juris, pela própria exposição dos fatos e fundamentos
deste recurso, consubstanciado em pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal; e o periculum in mora, na medida em que
todos os bens do recorrente estão bloqueados, em virtude das medidas de arresto
e sequestro determinadas na cautelar incidente; e, sobretudo pelo fato de que
qualquer ação injusta tendo por objeto limitar a liberdade não pode ser admitida,
além do mais sendo o recorrente advogado, com reputação ilibada, de modo que
somente a existência da ação penal já lhe causa dano absolutamente irreparável,
que não pode, nem deve, ser consentido por um dia sequer.
V - Pedidos.
Diante do exposto, requer seja concedida a liminar, nos termos acima
indicados e, posteriormente, conhecido e provido o presente recurso, para o fim de
reformar o acórdão recorrido, determinando-se o trancamento da ação penal n°.
500XXXX-44.2020.4.04.7107 e, consequentemente, da cautelar inominada criminal
n°. 501XXXX-53.2020.4.04.7107.
Requer, por fim, sejam intimados previamente da sessão de julgamento do
presente recurso, tendo em vista que pretendem apresentar memoriais e realizar
sustentação oral.
[...]
É o relatório.
A concessão de liminar em recurso em habeas corpus é medida de caráter
excepcional, cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade
flagrante, demonstrada de plano, o que não ocorre no presente caso, no qual, nesse
exame preliminar, ficaram devidamente demonstrados, pela instância ordinária, os
indícios de autoria e a materialidade delitiva, bem como delineada, na denúncia, a
gravidade concreta do delito, a afastar, em princípio, o trancamento do inquérito policial
ou da ação penal, nos seguintes termos (fls. 458/473 - grifo nosso):
[...] Inicialmente, cumpre anotar que as razões de impetração hostilizam as
duas decisões reputadas ilegais - recebimento da denúncia e constrição
patrimonial de bens do paciente - através de uma mesma fundamentação,
reputando o deferimento da medida liminar constritiva patrimonial como
Processos na página
500XXXX-44.2020.4.04.7107 • 501XXXX-53.2020.4.04.7107Confirma a exclusão?