Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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consectário do recebimento da denúncia.

Prossigo.

A r. decisão que recebeu a denúncia face ao paciente literraliza (evento 03
na origem) -

[...]

O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de Roberto
Domingos Toigo, Fábio Adriano Stürmer Kinsel e Wagner Barbosa de Castro,
acusando-os da prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 171, caput e
§ 3°, combinados com os artigos 29 e 71 do Código Penal
(evento 1).

Narra a denúncia que Roberto Domingos Toigo, na condição de Conselheiro
e Superintendente do Círculo Operário Caxiense, Fábio Adriano Stürmer Kinsel, na
condição de sócio administrador das pessoas jurídicas Kinsel Advogados
Associados e Prosperitá, Comércio, Investimentos e Participações Ltda -ME, bem
como Wagner Barbosa de Castro, na condição de sócio administrador da empresa
RECE - Recomendações Estratégicas Contábeis e Econômica Assessoria
Empresarial Ltda, procederam a fraudes no intuito de manter benefícios fiscais da
entidade filantrópica e/ou desviar parte dos recursos da instituição obtidos por meio
dos benefícios fiscais alcançados de forma fraudulenta.

Nesse sentido, segundo a denúncia, para induzir os entes públicos a
acreditar que o Círculo Operário Caxiense atendia aos requisitos de beneficência,
e com isso, majorar os lucros da instituição, Roberto Domingos Toigo teria ocultado
o fato de que estava distribuindo parte significativa dos lucros da entidade em seu
favor, por meio de expedientes supostamente fraudulentos, tais como instituição de
plano de previdência privada, salário elevado e falsificação de documentos em
conluio com os demais denunciados.

As supostas fraudes consistiram em falsidades ideológicas praticadas: na
contabilidade da entidade Círculo Operário Caxiense; na formalização de contratos
de prestação de serviços; em processos administrativos e judiciais proposto pela
entidade para obtenção de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social na Área de Saúde (CEBAS); bem como em processo administrativo relativo
ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das
Entidades sem fins Lucrativos que atuam na área da Saúde do Ministério da Saúde
(ProSus).

Nesse contexto, são narrados na peça incoativa cinco fatos delitivos
imputados aos réus, abaixo sintetizados:

(a) processo de adesão fraudulenta ao Prosus

Em 07/07/2014 fora protocolado pela entidade Círculo Operário Caxiense
requerimento de adesão ao Prosus, programa federal destinado a entidades
filantrópicas e/ou sem fins lucrativos que atuassem de forma subsidiária ao SUS e
que tinha como objetivo, dentre outros, promover a recuperação de créditos
tributários e não tributários devidos à União e apoiar a recuperação econômica e
financeira das entidades de saúde privadas filantrópicas e das entidades de saúde
sem fins lucrativos. O requerimento foi protocolado sob n° 25000.121351/2014-98 e
teria sido, assim como toda a documentação que o instruiu, providenciado pelo
escritório de advocacia de Fábio Adriano Stürmer Kinsel e assinado por Roberto
Domingos Toigo, gestor e beneficiário da entidade.

Segundo a denúncia, no referido processo administrativo teriam sido
apresentados documentos ideologicamente falsos, nos quais constava a
informação de que a entidade não distribuía lucros, tal como a nota explicativa
contábil acerca do cumprimento do art. 14 do Código Tributário Nacional, mediante
a qual a entidade informou que "aplica integralmentte seu eventual resultado
líquido na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais" e "os
conselheiros, associados, benfeitores, ou equivalentes, não percebem
remuneração, vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título, em razão das
competências, funções ou atividades que lhes são atribuídas estatutariamente e a
Entidade não distribui lucros, dividendos ou bonificações". Em 21/05/2015,
considerando a documentação fraudulenta que transmitia a ideia de se tratar de
entidade sem fins lucrativos que não distribuía patrimônio ou renda - condição para
a adesão ao programa -, o Círculo Operário Caxiense teria obtido a adesão
preliminar ao Prosus. Ainda nesse contexto, novas notas explicativas com o
mesmo teor teriam sido incluídas no procedimento em 05/01/2018, o que
evidenciaria a situação de manutenção da União em erro a fim de sustentar o