Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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O protocolo do pedido de renovação foi indeferido administrativamente em
março de 2018, tendo a entidade logrado obter, durante o período de
processamento do pedido instruído com documentos ideologicamente falsos, 14
meses adicionais de isenção da contribuição patronal, circunstância que, além de
causar prejuízo ao erário, reverteu em vantagens patrimoniais aos denunciados
Roberto e Fábio, proporcionais à isenção, que atingiram o montante de mais de R$
1,5 milhões de reais. No mesmo mês, teria sido protocolado pedido de
reconsideração da decisão administrativa, novamente instruído com documentos
ideologicamente falsos.
Em 20/12/2017, ainda no intuito de manter o CEBAS, a entidade Círculo
Operário Caxiense, por intermédio de Roberto Domingos Toigo, formalizou novo
pedido de renovação de CEBAS, protocolado sob o SEI n° 25000.496034/2017-75,
referente ao período 2018/2020.
Diante da proximidade do indeferimento definitivo do CEBAS da entidade, o
que implicaria na retomada do recolhimento de contribuições patronais e,
consequentemente, no término do contrato de prestação de serviços firmado entre
Kinsel Advogados Associados e Círculo Operário Caxiense, em 2018 foi ajuizada
perante a Justiça Federal de Porto Alegre a Ação Ordinária n° 5027329-
60.2018.404.7100, que teve por escopo o reconhecimento do caráter filantrópico
da instituição à luz dos requisitos previstos no art. 14 do CTN, dentre eles a não
distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou renda, a qualquer título.
Ainda de acordo com a denúncia, Fábio Kinsel confeccionou documentos
com informações sabidamente falsas no intuito de instruir o pedido, a fim de induzir
o Poder Judiciário em erro quanto à condição de entidade sem fins lucrativos do
Círculo Operário Caxiense, fato que acarretou a concessão de medida liminar nos
autos do processo para o fim de determinar a reanálise dos pedidos de renovação
de CEBAS com base no dispositivo legal supracitado.
Em razão das fraudes documentais apresentadas nos processos
administrativos e judicial supracitados, os denunciados lograram garantir a isenção
do recolhimento de tributos do Círculo Operário Caxiense, tendo a União deixado
de recolher no período de 2017 a julho de 2019 cerca de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) mensais a título de contribuições previdenciárias, o que
ocasionou a fruição de benefícios financeiros indevidos na ordem de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em prejuízo direto da União. Parte destes
valores (cerca de R$ 3,4 milhões), segundo a denúncia, teriam revertido em
proveito de Roberto Toigo e Fábio Kinsel em razão do contrato firmado entre a
entidade e o escritório gerido por Fábio.
Assim agindo, Roberto Domingos Toigo e Fábio Adriano Stürmer Kinsel
teriam incorrido na prática descrita no art. 171, § 3°, combinado com os arts. 29 e
71, todos do Código Penal.
(d) pagamentos SIGMA Assessoria Contábil e RECE - Recomendações
Estratégicas Contábeis e Econômica Assessoria Empresarial Ltda.
Narra a denúncia que, em abril de 2018, Roberto Domingos Toigo, na
condição de Superintendente Executivo do Círculo Operário Caxiense, e Wagner
Barbosa de Castro, na condição de administrador das pessoas jurídicas SIGMA
Assessoria Contábil e RECE - Recomendações Estratégicas Contpabeis e
Econômica Assessoria Empresarial Ltda, simularam contratos de prestação de
serviços pelas referidas empresas no intuito de desviar valores da entidade em seu
favor e dos demais conselheiros da entidade, Ivan Antônio Furlan, Marilene
Teresinha Tronca Moschen e Nelson Sbabo.
Em virtude da suposta prestação de serviços de elaboração de projeto
econômico financeiro ao Círculo Operário Caxiense, Wagner teria providenciado a
emissão das seguintes notas fiscais da empresa RECE: nota fiscal n° 133, no valor
de R$ 3.500,00, de 19/04/2018; nota fiscal n° 134, no valor de R$ 260.000,00, de
24/04/2018; nota fiscal n° 139, no valor de R$ 1.269.922,40, de 16/06/2018.
Ainda, em razão da suposta prestação de serviços especializados na área
contábil para integração dos diversos subsistemas da empresa, Wagnter teria
providenciado a emissão da nota fiscal n° 00001546 da empresa Sigma, datada de
04/07/2018, no valor de R$ 1.278.907,70.
Segundo a acusação, todas as notas fiscais foram pagas pelo Círculo
Operário Caxiense às empresas RECE e Sigma, por meio de depósitos em contas
bancárias indicadas por Wagner, realizados por Liz Giacomet, Diretora Financeira
Confirma a exclusão?