Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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processamento do pedido instruído com documentos ideologicamente falsos, 14
meses adicionais de isenção da contribuição patronal, circunstância que, além de
causar prejuízo ao erário, reverteu em vantagens patrimoniais aos denunciados
Roberto e Fábio, proporcionais à isenção, que atingiram o montante de mais de R$
1,5 milhões de reais. No mesmo mês, fora protocolado pedido de reconsideração
da decisão administrativa, novamente instruído com documentos ideologicamente
falsos.

Em 20/12/2017, ainda no intuito de manter o CEBAS, a entidade Círculo
Operário Caxiense, por intermédio de Roberto Domingos Toigo, formalizou

novo pedido de renovação de CEBAS, protocolado sob o SEI n°
25000.496034/2017-75, referente ao período 2018/2020.

Diante da proximidade do indeferimento definitivo do CEBAS da entidade, o
que implicaria na retomada do recolhimento de contribuições patronais e,
consequentemente, no término do contrato de prestação de serviços firmado entre
Kinsel Advogados Associados e Círculo Operário Caxiense, em 2018 foi ajuizada
perante a Justiça Federal de Porto Alegre a Ação Ordinária n° 5027329-
60.2018.404.7100, que teve por escopo o reconhecimento do caráter filantrópico
da instituição à luz dos requisitos previstos no art. 14 do CTN, dentre eles a não
distribuição de qualquer parcela de patrimônio ou renda, a qualquer título. Ainda de
acordo com a denúncia, Fábio Kinsel confeccionou documentos com informações
sabidamente falsas no intuito de instruir o pedido, a fim de induzir o Poder
Judiciário em erro quanto à condição de entidade sem fins lucrativos do Círculo
Operário Caxiense, fato que acarretou a concessão de medida liminar nos autos do
processo para o fim de determinar a reanálise dos pedidos de renovação de
CEBAS com base no dispositivo legal supracitado.

Em razão das fraudes documentais apresentadas nos processos
administrativos e judicial supracitados, os denunciados lograram garantir a
isenção do recolhimento de tributos do Círculo Operário Caxiense, tendo a
União deixado de recolher no período de 2017 a julho de 2019 cerca de R$
700.000,00 (setecentos mil reais) mensais a título de contribuições
previdenciárias, o que ocasionou a fruição de benefícios financeiros
indevidos na ordem de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) em prejuízo
direto da União. Parte destes valores (cerca de R$ 3,4 milhões), segundo a
denúncia, teriam revertido em proveito de Roberto Toigo e Fábio Kinsel em
razão do contrato firmado entre a entidade e o escritório gerido por Fábio,
consoante fatos narrados no item a.

Assim agindo, Roberto Domingos Toigo e Fábio Adriano Stürmer Kinsel
teriam incorrido na prática descrita no art. 171, § 3°, combinado com os arts.
29 e 71, do Código Penal.

(c) contrato de prestação de serviços firmado entre Prosperitá, Comércio,
Investimentos e Participações Ltda e Círculo Operário Caxiense

Em 31/10/2018, Fábio Kinsel, sócio administrador da empresa Prosperitá
Comércio, Investimentos e Participações Ltda - ME, e Roberto Toigo, na condição
de Superintendente do Círculo Operário Caxiense, em comum acordo e unidade de
desígnios, teriam forjado contrato de prestação de serviços jurídicos a serem
prestados pela Prosperitá ao Círculo, no valor de R$ 148.700,00 (cento e quarenta
e oito mil e setecentos reais), cujo objeto seria a prestação de apoio administrativo
para análise de questões pertinentes à alienação do plano de saúde de
propriedade da entidade.

Em virtude do referido contrato, foram pagas à empresa supracitada as
notas fiscais NF e00575a0, no valor de R$ 74.350,00, de 31/10/2018; NF
35407da9, no valor de R$ 74.350,00, de 15/11/2018; e NF d4c5312, de
06/12/2018, no valor de R$ 126.600,00.

Segundo a acusação, o valor total alcançado à empresa (R$ 258.369,04)
superou o valor contratado, circunstância que evidenciaria que o contrato de
fato nunca existiu, tendo a confecção dos documentos (contrato e notas
fiscais) sido realizada para dar aparência de regularidade a repasses de
valores desviados do Círculo Operário Caxiense para a empresa Prosperitá,
em benefício dos denunciados Roberto Toigo e Fábio Kinsel.

Tais fatos teriam ocasionado prejuízo de R$ 258.369,04 (duzentos e
cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e nove reais e quatro centavos) aos
cofres da entidade Círculo Operário Caxiense, quantia que teria sido rateada