Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
Padrão
RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138513 - MG (2020/0316044-5)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
RECORRENTE : MGGC
ADVOGADOS : GUILHERME ALBERTO MARINHO GONÇALVES - MG069316
LEONARDO AVELAR GUIMARÃES - MG106741
LUCAS AUGUSTO REIS ALBUQUERQUE - MG173469
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL
MAJORADO E PORNOGRAFIA INFANTIL. TRANCAMENTO DA AÇÃO
PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO COM FUNDAMENTO IDÊNTICO AO RHC
N. 138.257/MG. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso em habeas corpus não conhecido.
DECISÃO
O presente recurso em habeas corpus, interposto por M G G C contra o
acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não deve prosperar.
Com efeito, em síntese, o recorrente alega constrangimento ilegal
consistente em ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal e
insuficiência de fundamentação da decisão que recebe a denúncia (Autos n.
0024.16.146661-0).
Ocorre que, em consulta ao Sistema Integrado da Atividade Judiciária deste
Superior Tribunal, verifiquei a existência de anterior interposição do RHC n.
138.257/MG, do mesmo acusado, contra a mesma ação penal e com a mesma causa
de pedir, configurando indesejável reiteração de pedidos.
Em face do exposto, não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Processos na página
2020/0316044-5Confirma a exclusão?