Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso
de poder ou de manifesta ilegalidade sanável nesta fase processual, devendo a controvérsia ser
decidida após a tramitação completa do feito.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Requisitem-se informações pormenorizadas ao Juízo de primeiro grau e ao Tribunal
de Justiça do Estado de Tocantins, notadamente sobre o andamento da ação penal, os
antecedentes criminais e a situação prisional da Recorrente, a serem instruídas com a chave de
acesso ao processo eletrônico.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
Confirma a exclusão?