Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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gerenciamento de tráfico de drogas nesta Comarca e na prática de diversos
outros crimes relacionados (roubos, tentativas de homicídios, corrupção de
menores, etc.), a Equipe da Polícia Civil de Cordeirópolis realizou minuciosa e
profunda investigação amparada em sucessivos inquéritos, interceptações
telefônicas e buscas autorizadas judicialmente. Por conta disso foi deflagrada,
em 10 de junho de 2020, a “Operação Sintonia”, que resultou na prisão
temporária dos réus e de outros investigados nos autos n° 1500100-
30.2020.8.26.0146, cujas provas foram compartilhadas nestes autos.
O que se apurou até o momento são robustos indícios de existência de uma
sofisticada organização criminosa que, dentre outros crimes, controla o tráfico
de drogas na Comarca de Cordeirópolis, tendo como uma de suas referências
(mas não se limitando) o “Pátio da Estação”, ocupação de grande
vulnerabilidade social. A experiência de audiências de custódia se ações
penais na Comarca revela que o local vem sendo palco de expressivo aumento
de apreensões por tráfico no último ano, normalmente praticado por indivíduos
com pequenas quantidades de droga.
Ao que consta, o grupo atua vinculado ao PCC, coordenando suas atividades
com outras cidades da região, em especial Limeira, Rio Claro e Araras. Há
destaque também para a atuação do investigado ROGÉRIO DONIZETTI
MIGUEL, vulgo BOCHECHA, que aparentemente ocupa o topo da hierarquia
do grupo. Como será demonstrado a seguir, para esta etapa preliminar existem
provas seguras que ligam cada um dos réus ao PCC, o que autoriza a
decretação da prisão preventiva pela forte suspeita de prática do crime de
organização criminosa (art. 2°, §2°, 3° e 4a, da Lei 12.850/2013) sem prejuízo
da responsabilidade penal por eventuais outros crimes, apurada em autos
diversos.
Outra característica marcante do grupo é a cooptação de adolescentes na
empreitada criminosa, muitos com diversos registros de atos infracionais
análogos ao crime de tráfico de drogas. Por conta dos elementos de provas
aqui colhidos, recentemente foram representados pela prática de ato análogo
ao crime de associação para o tráfico (autos n° 150XXXX-41.2020.8.26.0146).
As informações colhidas em interceptações e apreensões de celulares
demonstram que os adolescentes atuam na “linha de frente” da distribuição das
drogas. Perderam importante etapa do desenvolvimento pessoal para
atividades ilícitas e já demonstram significativo envolvimento com a
criminalidade, a ponto de ostentar sem qualquer receio (e até com orgulho) seu
envolvimento com o crime organizado nas redes sociais. Esse é um dos
aspectos mais nocivos do domínio exercido pelo tráfico, e tem se manifestado
com grande intensidade na Comarca.
Essa realidade impulsionou outros crimes na região, como furtos, roubos,
corrupção de menores, porte de armas, tentativas de homicídio e execução de
“Tribunais do Crime” do PCC. Diversos são os transtornos sociais e familiares
gerados pelo aumento do consumo de drogas e o risco a que estão expostos os
moradores que não praticam atividades ilícitas. O Poder Executivo local tem
projetos para regularizar a área e dar uma condição digna de vida aos
moradores, mas a atuação do tráfico torna a situação mais complexa e
delicada.
Enfim, os fatos aqui apurados são extremamente graves, não só pela elevada
periculosidade concreta das condutas identificadas, mas também pelos efeitos
Processos na página
150XXXX-41.2020.8.26.0146Confirma a exclusão?