Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso
de poder ou de manifesta ilegalidade sanável neste juízo perfunctório.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.

Requisitem-se informações pormenorizadas ao Juízo de primeira instância,
notadamente sobre o andamento da ação penal, a serem instruídas com a senha de acesso aos
autos eletrônicos.

Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora