Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138649 - SP (2020/0317864-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

RECORRENTE : J G DE C A (PRESO)

ADVOGADOS : RAFAEL ARLINDO DA SILVA - SP378006

DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI - SP383490

RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORRÉU : I M

CORRÉU : G R M C

CORRÉU : L M DE O

CORRÉU : I A DE O S

CORRÉU : M J DE S M

CORRÉU : H S R DO P

CORRÉU : T DE S M

DECISÃO

JACQUELINE GRASIELE DE CASTRO ANSELMO alega sofrer
constrangimento ilegal, em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que denegou a ordem no HC n. 219XXXX-68.2020.8.26.0000.

Requer, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura,
ainda que com a imposição de outras medidas cautelares, por considerar não haver
fundamentação idônea a justificar a imposição da segregação preventiva, pela
suposta prática de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Salienta que
é primária, sem antecedentes, tem três filhas, duas maiores de idade e outra de 16
anos, sua dependente.

Decido.

Não verifico a plausibilidade jurídica do pedido.

Ab initio, não são pertinentes, na ação mandamental de habeas corpus, as
alegações sobre a negativa de autoria, pois não é possível a dilação probatória em

Processos na página

2020/0317864-0 219XXXX-68.2020.8.26.0000