Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138649 - SP (2020/0317864-0)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : J G DE C A (PRESO)
ADVOGADOS : RAFAEL ARLINDO DA SILVA - SP378006
DANIELA AMANDA DA COSTA BENELLI - SP383490
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CORRÉU : I M
CORRÉU : G R M C
CORRÉU : L M DE O
CORRÉU : I A DE O S
CORRÉU : M J DE S M
CORRÉU : H S R DO P
CORRÉU : T DE S M
DECISÃO
JACQUELINE GRASIELE DE CASTRO ANSELMO alega sofrer
constrangimento ilegal, em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que denegou a ordem no HC n. 219XXXX-68.2020.8.26.0000.
Requer, liminarmente e no mérito, a expedição de alvará de soltura,
ainda que com a imposição de outras medidas cautelares, por considerar não haver
fundamentação idônea a justificar a imposição da segregação preventiva, pela
suposta prática de tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Salienta que
é primária, sem antecedentes, tem três filhas, duas maiores de idade e outra de 16
anos, sua dependente.
Decido.
Não verifico a plausibilidade jurídica do pedido.
Ab initio, não são pertinentes, na ação mandamental de habeas corpus, as
alegações sobre a negativa de autoria, pois não é possível a dilação probatória em
Processos na página
2020/0317864-0 • 219XXXX-68.2020.8.26.0000Confirma a exclusão?