Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente exame preliminar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.
Solicitem-se informações pormenorizadas ao Juízo de primeiro grau, em especial
sobre a atual situação prisional do Recorrente, bem como ao Tribunal de origem, mormente
sobre a tramitação de recursos interpostos após a sentença condenatória. Os ofícios deverão vir
acompanhados da cópia integral da decisão que decretou a prisão preventiva do Recorrente e de
outros documentos eventualmente reputados úteis à compreensão da controvérsia, além da chave
de acesso ao processo eletrônico.
Após, ouça-se o Ministério Público Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
Confirma a exclusão?