Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente exame preliminar.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liminar.

Solicitem-se informações pormenorizadas ao Juízo de primeiro grau, em especial
sobre a atual situação prisional do Recorrente, bem como ao Tribunal de origem, mormente
sobre a tramitação de recursos interpostos após a sentença condenatória. Os ofícios deverão vir
acompanhados da cópia integral da decisão que decretou a prisão preventiva do Recorrente e de
outros documentos eventualmente reputados úteis à compreensão da controvérsia, além da chave
de acesso ao processo eletrônico.

Após, ouça-se o Ministério Público Federal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 30 de novembro de 2020.

MINISTRA LAURITA VAZ

Relatora