Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM HABEAS CORPUS N° 138698 - AL (2020/0318365-8)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
RECORRENTE : JOHNERSON SIMÕES MARCELINO (PRESO)
ADVOGADO : THIAGO HENNRIQUE SILVA MARQUES LUZ - AL009436
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS
DECISÃO
JOHNERSON SIMÕES MARCELINO alega sofrer coação ilegal em
decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas,
que não conheceu do HC n. 080XXXX-07.2020.8.02.0000.
A defesa alega que o Tribunal de origem deixou de conhecer do writ lá
impetrado por ter idênticos fundamentos ao HC n. 080669020.2019.8.02.0000 já
julgado por aquela Corte. Assegura, todavia, que não há similitude entre as
matérias arguidas naquele writ e na presente impetração.
Afirma que "o argumento tratado na presente demanda se refere apenas à
ilegalidade na manutenção da segregação do Paciente por ausência de revisão da
prisão no prazo de 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de oficio"
(fl. 103), tema que não teria sido levantado na impetração anterior.
Requer seja determinado "o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que
analise o mérito do habeas corpus, ou, que esse Tribunal Superior relaxe a prisão
do Paciente, de oficio" (fl. 104).
Decido.
O Tribunal de origem, ao deixar de conhecer do habeas corpus lá
impetrado, assim fundamentou (fls. 93-94, grifei):
Observe-se, desta feita, que petição com idênticos fundamentos
Processos na página
2020/0318365-8 • 080XXXX-07.2020.8.02.0000Confirma a exclusão?