Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Menciona que a paciente é pessoa de idade, aposentada por invalidez e
possui comorbidades que a colocam no grupo de risco para a Covid-19, assim, deveria
ser aplicada a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Sustenta, ainda, que a paciente não tinha conhecimento de que as drogas
eram guardadas em sua casa.

Requer, inclusive em liminar, a revogação da prisão preventiva ou,
subsidiariamente, a substituição por outras medidas cautelares ou pela prisão
domiciliar.

É o relatório.

A concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional,
cabível apenas quando a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante,
demonstrada de plano.

De início, acerca da saúde da paciente, vejamos, no ponto, o que consta do
acórdão impugnado (fl. 80 - grifo nosso):
Outrossim, na esteira do que se adiantou por
ocasião da apreciação do pleito de liminar, pela leitura dos documentos relacionados a
saúde da paciente (fls. 25/43),
não há comprovação da vulnerabilidade de sua
saúde a ponto de tornar impossível a sua manutenção no cárcere. Nota-se que
ela vem sendo atendida e medicada, quando necessário a paciente contará com
atendimento médico a ser prestado pela unidade prisional
.

Quanto à necessidade da prisão cautelar, disse o Magistrado de piso que a
paciente, assim como os demais corréus, integra
organização criminosa instalada na
cidade de Capivari, voltada à exploração do tráfico de drogas, constituída por inúmeros
membros, dentre os quais alguns deles foram denunciados conjuntamente, atuante no
comércio ilícito de drogas em Capivari e região
(fl. 70).

Da atenta leitura dos autos, observa-se, ainda, que a paciente e demais
denunciados guardavam e mantinham em depósito dois tijolos de maconha
(aproximadamente 1,7 kg); duas porções de maconha (aproximadamente 18 g); uma
porção de haxixe (aproximadamente 34 g); dezoito porções de maconha
(aproximadamente 38 g); 281 porções de cocaína, sob a forma de
crack
(aproximadamente 174 g) e 570 invólucros plásticos contendo cocaína em cada um