Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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(REsp n. 1.699.710/MS, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura
, 6a T., DJe 13/11/2017, destaquei)
[...]

1. A apreensão de ínfima quantidade de munição, aliada à
ausência de artefato apto ao disparo, implica o
reconhecimento, no caso concreto, da incapacidade de se gerar
de perigo à incolumidade pública
, o que impõe a preservação do
quanto decidido pelas instâncias ordinárias.

2. A Sexta Turma desta Corte Superior, em recente julgado,
orientou-se no sentido da atipicidade da conduta perpetrada, diante
da ausência de afetação do referido bem jurídico, tratando-se de
crime impossível pela ineficácia absoluta do meio (REsp n.
1.699.710/MS, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta
Turma, DJe 13/11/2017).

3. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal posicionou-se
no sentido de desconsiderar a potencialidade lesiva na hipótese em
que pouca munição é apreendida desacompanhada de arma de
fogo (RHC n. 143.449/MS, Ministro Ricardo Lewandowski,
Segunda Turma, DJe 9/10/2017).

4. Agravo regimental improvido.

(AgInt no REsp n. 1.704.234/RS, Rel. Ministro Sebastião Reis

Júnior, 6a T., DJe 19/2/2018, grifei)

No mesmo sentido, é a compreensão da Quinta Turma acerca da
matéria: "No caso, o réu foi preso em flagrante em posse de duas munições calibre
38, desacompanhada de dispositivo que possibilitasse o disparo do projétil. Por
conseguinte, deve ser reconhecida a inocorrência de ofensa à incolumidade
pública, sendo, pois, de rigor o afastamento da tipicidade material do fato,
conquanto seja a conduta formalmente típica" (
HC n. 438.148/MS, Rel. Ministro
Ribeiro Dantas, 5a T., DJe 30/5/2018).

Portanto, com a ressalva do meu entendimento pessoal sobre o tema -
de que o legislador optou por punir a posse ou o porte ilegal de munição,
isoladamente, somente sendo materialmente atípica a conduta quando for praticada
por agente que, por suas condições pessoais, não tem como atentar contra a
segurança pública ou que, por exemplo, descaracterizou a própria natureza do
projétil, ao utilizá-lo em obra de arte, como chaveiro etc. -, é de ser aplicado ao
caso sob análise o entendimento majoritário deste Superior Tribunal.

Como foram apreendidas com o agente apenas 7 munições de uso
permitido, desacompanhadas de arma de fogo, é forçoso reconhecer que, a teor da