Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HABEAS CORPUS N° 629531 - RS (2020/0315412-4)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADOS : ADRIANA HERVE CHAVES BARCELLOS - RS016619
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PACIENTE : ELIO RODRIGUES BORGES
CORRÉU : KLEBERTON WATTE
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
DECISÃO
ELIO RODRIGUES BORGES alega sofrer coação ilegal, em
decorrência de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul, que afastou a tese de atipicidade da conduta de possuir 6 munições
de uso permitido nos autos da Apelação Criminal n. 000XXXX-74.2020.8.21.7000.
Alega a defesa que deve ser reconhecida a atipicidade material de sua
conduta, pela caracterização da insignificância penal, considerando-se a ausência
de resultado lesivo, a demonstrar desproporção para intervenção penal.
Requer, inclusive liminarmente, a absolvição do paciente da imputação
de posse ilegal de munição, em razão da atipicidade da conduta.
I. Contextualização
O Tribunal a quo assim chancelou a condenação do paciente pelo porte
de 7 munições de uso permitido (Fls. 960-970):
Processos na página
2020/0315412-4 • 000XXXX-74.2020.8.21.7000Confirma a exclusão?