Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HABEAS CORPUS N° 629741 - SP (2020/0316808-4)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ

IMPETRANTE : FABIO ROGERIO DONADON COSTA

ADVOGADO : FABIO ROGERIO DONADON COSTA - SP338153

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : MATHEUS BATISTA CESAR (PRESO)

CORRÉU : VIVIANNY RODRIGUES QUEVEDO

CORRÉU : FELIPE VIEIRA

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

O paciente alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão do
Tribunal de origem.

A medida de urgência formulada - absolvição em razão da falta de
comprovação do vínculo associativo estável e permanente - confunde-se com o
próprio mérito do
mandamus, motivo pelo qual deverá ser analisada em momento
oportuno, quando serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores
dos pedidos.

À vista do exposto, indefiro a liminar.

Solicitem-se informações complementares às instâncias ordinárias sobre
os fatos alegados na inicial.

Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 26 de novembro de 2020.

Processos na página

2020/0316808-4