Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HABEAS CORPUS N° 629741 - SP (2020/0316808-4)
RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ
IMPETRANTE : FABIO ROGERIO DONADON COSTA
ADVOGADO : FABIO ROGERIO DONADON COSTA - SP338153
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : MATHEUS BATISTA CESAR (PRESO)
CORRÉU : VIVIANNY RODRIGUES QUEVEDO
CORRÉU : FELIPE VIEIRA
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
O paciente alega sofrer coação ilegal em decorrência de acórdão do
Tribunal de origem.
A medida de urgência formulada - absolvição em razão da falta de
comprovação do vínculo associativo estável e permanente - confunde-se com o
próprio mérito do mandamus, motivo pelo qual deverá ser analisada em momento
oportuno, quando serão minuciosamente examinados os fundamentos embasadores
dos pedidos.
À vista do exposto, indefiro a liminar.
Solicitem-se informações complementares às instâncias ordinárias sobre
os fatos alegados na inicial.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para
manifestação.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 26 de novembro de 2020.
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