Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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HABEAS CORPUS N° 629753 - GO (2020/0316880-7)
RELATOR : MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
IMPETRANTE : DANILO VIEIRA LIMA E OUTROS
ADVOGADOS : PEDRO HENRIQUE SILVA SOUZA - GO034340
DANILO VIEIRA LIMA - GO037767
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
PACIENTE : A P DA S (PRESO)
INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS
DESPACHO
Cuida-se de habeas corpus impetrado em benefício de A P da S, em que se
aponta como autoridade coatora o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, Relator
da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (HC n.
5589702.85.2020.8.09.0000), trazendo, entre outras, a alegação de excesso de prazo
para o oferecimento da denúncia.
Antes de apreciar o pedido de liminar, mostra-se necessário obter
informações detalhadas do Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da comarca de Anápolis/GO, sobre a situação do paciente,
bem como do Tribunal de origem, notadamente a respeito da tramitação do Conflito de
Competência n. 557XXXX-20.2020.8.09.0000, esclarecendo se houve designação de
um dos Juízos para responder, em caráter provisório, pelas medidas urgentes durante
o deslinde do conflito (art. 3° do CPP, c/c o art. 955 do CPC), bem como se já houve ou
não julgamento do referido incidente.
Deve a solicitação ser acompanhada de cópias da inicial (fls. 3/18) e deste
despacho.
Esclareço que as informações devem ser prestadas no prazo de 72 horas,
via malote digital.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Processos na página
2020/0316880-7 • 557XXXX-20.2020.8.09.0000Confirma a exclusão?