Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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HABEAS CORPUS N° 629774 - SP (2020/0316985-4)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO

IMPETRANTE : LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO

ADVOGADO : LUIZ RICARDO RODRIGUEZ IMPARATO - SP155216

IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PACIENTE : GUSTAVO FELIPE SANTOS ZACARIAS

CORRÉU : ERICK CEZINO GOMES

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DECISÃO

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, em face de acórdão assim
ementado (fl. 15):

APELAÇÃO - Roubo qualificado - Materialidade e autoria comprovadas -
Absolvição - Impossibilidade - Pena - Redução do acréscimo decorrente das
majorantes - Cabimento - Apelo parcialmente provido.

O paciente foi condenado à pena de 5 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão, em
regime fechado, por tentativa de roubo qualificado. Interposta apelação defensiva, a
reprimenda foi reduzida a 4 anos e 5 meses de reclusão, mantido, contudo, o modo
prisional mais severo.

Daí o presente writ, em que a defesa alega que a redução da pena diante da
tentativa deve considerar o
iter criminis percorrido; este sendo mínimo, a fração aplicada
deve ser a máxima.

Aduz, também, que o modo prisional mais severo embasou-se em gravidade
abstrata e na opinião pessoal do julgador.

Liminarmente, busca aguardar o julgamento do mandamus em liberdade, ou em
regime aberto; no mérito, pleiteia a redução da pena e abrandamento do regime prisional.

É o relatório.

DECIDO.

A concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente
cabível quando, em juízo perfunctório, observa-se, de plano, evidente constrangimento
ilegal.

Esta não é a situação presente, em que as pretensões de redimensionamento da
pena e alteração do modo prisional são de caráter eminentemente satisfativo, melhor
cabendo seu exame no julgamento de mérito, de modo a garantir a necessária segurança
jurídica.

Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.

Solicitem-se informações.

Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.

Processos na página

2020/0316985-4