Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 173505 - DF (2020/0173317-8)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 5A VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - DF

SUSCITADO : JUIZO DE DIREITO DA 21A VARA CIVEL DO FORO CENTRAL

DE CURITIBA - PR

INTERES. : ANDRE MITSUO HAMADA CERQUEIRA

INTERES. : WEBERT JOSE FRANCISCO RODRIGUES CUNHA

ADVOGADO : FABRÍCIO ZILOTTI - PR030077
INTERES. : BITCURRENCY MOEDAS DIGITAIS S.A.

INTERES. : CLIMB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

INTERES. : CLO PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS S/A

INTERES. : CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA

INTERES. : FORK CONTENT PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA

INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE DEFESA DOS OPERADORES DE

CAMBIO DE CRIPTOMOEDAS ICOINOMIA

INTERES. : NEGOCIECOINS INTERMEDIACAO E SERVICOS ONLINE LTDA.

INTERES. : OPENCOIN SERVICOS DIGITAIS LTDA

INTERES. : PRINCIPAL APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

INTERES. : TEM BTC SERVICOS DIGITAIS LTDA

INTERES. : ZATER TECHNOLOGIES LTDA

DECISÃO

Cuida-se de conflito negativo de competência entre o r. JUÍZO DE DIREITO
DA 5.a VARA CÍVEL DE BRASÍLIA-DF
, suscitante, e o r. JUÍZO DE DIREITO DA 21.a
VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE CURITIBA-PR
, suscitado.

Ação: de Rescisão de Contrato c.c. Pedido de Tutela Cautelar e
Desconsideração de Personalidade Jurídica proposta por ANDRÉ MITSUO HAMADA
CERQUEIRA
e OUTRO contra BITCURRENCY MOEDAS DIGITAIS S.A. e OUTRAS.

Decisão do Juízo suscitado: declinou da competência em favor do juízo
suscitante, sob o argumento de que "(...)
considerando que os autores são residentes e
domiciliados em Brasilia-DF, não resta outra alternativa que não reconhecer a
incompetência para processar e julgar a presente ação inequivocamente consumerista
." (fl. 312)

Decisão do Juízo suscitante: suscitou o presente conflito negativo de
competência, sob o fundamento de que "(...)
tratando-se de incompetência relativa,
somente pode ser pronunciada mediante arguição dos réus em preliminar de
contestação, sob pena de prorrogação da competência, conforme art. 64 c/c art. 65,
ambos do CPC."
(fl. 8)

Processos na página

2020/0173317-8