Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 174662 - RJ (2020/0230145-9)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
SUSCITANTE : SINOPEC PETROLEUM DO BRASIL LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADOS : FLÁVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO - RJ094605
FELIPE BRANDÃO ANDRÉ - RJ163343
FERNANDA ROCHA DAVID - RJ201982
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3A VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ
SUSCITADO : JUIZO DE DIREITO DA 2A VARA CÍVEL DE TRES LAGOAS - MS
INTERES. : LELIS LUCIO DOS SANTOS E OUTRO
ADVOGADOS : HUMBERTO GARCIA DE OLIVEIRA - SP157750
RAYC SOARES ARAUJO - MS013783
JULIANA BOSCHETTI OLIVEIRA - SP302382
INTERES. : HOTEL, LANCHONETE E RESTAURANTE TURQUINHO'S LTDA
ADVOGADO : JÚLIO PÉRSIO RIBEIRO GONINO - MS016512
DECISÃO
Trata-se de conflito positivo de competência, com pedido de liminar, sendo
suscitante SINOPEC PETROLEUM DO BRASIL LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
tendo como suscitados o JUÍZO DE DIREITO DA 3a VARA EMPRESARIAL DO RIO DE
JANEIRO - RJ e o JUÍZO DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DE TRÊS LAGOAS - MS.
A suscitante aduz que o Juízo primeiro suscitado, em 23.8.2018, nos autos
do processo n° 019XXXX-84.2018.8.19.0001, deferiu o seu pedido de recuperação
judicial, que o plano de recuperação foi aprovado na assembleia geral realizada em
31.5.2019, com a observância aos critérios previstos na Lei n° 11.101/20005 e que a
respectiva homologação se deu em 24.6.2019.
Nesse contexto, entende que "todos os créditos existentes (vencidos ou não)
até esta data deverão se sujeitar aos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado
pelos credores e homologado pelo Juízo Recuperacional" (fl. 6 e-STJ)
Informa que, paralelamente, integrou o polo ativo de ação ajuizada contra a
Petrobras (n° 01XXXX-65.2015.8.19.0001) visando à reparação pelos prejuízos
suportados em razão da rescisão unilateral de contrato, fato que, segundo alega,
ensejou o pedido de recuperação judicial da empresa.
Esclarece, ainda, que possíveis recebíveis dessa ação são essenciais para o
plano de recuperação judicial homologado.
No entanto, segundo informa, o Juízo da 2a Vara Cível de Três Lagoas - MS,
nos autos dos processos n°s 08XXXX-24.2016.8.12.0021, 080XXXX-94.2015.8.12.0021
Processos na página
2020/0230145-9 • 019XXXX-84.2018.8.19.0001 • 001XXXX-65.2015.8.19.0001 • 080XXXX-94.2015.8.12.0021Confirma a exclusão?