Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1749127 - PA (2020/0217948-8)
RELATORA : MINISTRA REGINA HELENA COSTA
AGRAVANTE : COMPANHIA AGROPECUARIA DO JAHU
ADVOGADOS : ANA PAULA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE - DF039938
CLAUDIA AUSTREGÉSILO DE ATHAYDE BECK - DF060064
AGRAVADO : SABINO ROTTILI
ADVOGADO : CLAUDINÉIA CUSTÓDIA DE ASSUNÇÃO - MT012604
INTERES. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Agravo nos próprios autos contra decisão que inadmitiu Recurso
Especial.
Verifico a presença dos pressupostos de admissibilidade do Agravo e, face
às circunstâncias que envolvem a lide e à necessidade de melhor exame do objeto do
Recurso Especial, de rigor a reautuação.
Posto isso, CONHEÇO do Agravo e determino sua CONVERSÃO em
Recurso Especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser
realizada no momento processual oportuno.
Publique-se e intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
REGINA HELENA COSTA
Relatora
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