Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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não depende de simples análise do critério de valoração da prova, mas do reexame dos
elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita
do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b",
do RISTJ, CONHEÇO do agravo da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO SUL - UFRGS, para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa
extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO, e, com base no art. 253, parágrafo único, II,
"a", do RISTJ, CONHEÇO do agravo de CARMEN MARIA TERRA DE ABREU para
NÃO CONHECER do recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
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