Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Argumenta, em síntese, que a UNIÃO não tem legitimidade passiva para figurar
no presente feito, tendo o acórdão recorrido se equivocado ao estabelecer
solidariedade não prevista em Lei bem como determinar fornecimento de
medicamento não constante nos protocolos no SUS.
3. Contrarrazões às fls. 371/377.
4. É o relatório.
5. Não merece reforma a decisão agravada.
6. Em relação a argumentação da parte recorrente no sentido de
excluir a responsabilidade da UNIÃO em fornecer medicamento, não é esse o
entendimento desta Corte Superior, porquanto a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça vem se posicionamento em diversos precedentes no sentido
de que é solidária a responsabilidade da União, dos Estados-membros e dos
Municípios em ação que objetiva a garantia do acesso a tratamento de saúde,
razão pela qual o polo passivo da demanda pode ser ocupado por qualquer um
deles, isolada ou conjuntamente.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. SAÚDE. PRESTAÇÃO DE MEDICAMENTOS.
LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE ENTRE OS MEMBROS
FEDERATIVOS.
1. É solidária a responsabilidade da União, dos Estados-membros
e dos Municípios em ação que objetiva a garantia do acesso a tratamento
de saúde, razão pela qual o polo passivo da demanda pode ser ocupado
por qualquer um deles, isolada ou conjuntamente.
2. Matéria pacificada pelo STF no julgamento do RE 855.178-
RG/SE, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16/3/2015, sob o rito da repercussão
geral.
3. Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no REsp.
1.010.069/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 11.10.2019).
♦ ♦ ♦
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535
DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. MEDICAMENTOS. SOLIDARIEDADE
ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EXAME DOS REQUISITOS DO
Confirma a exclusão?