Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

Padrão

comissão de concurso e os candidatos à última edição da obra existente ao
tempo da publicação do edital de abertura do certame.

O dispositivo estabelece ainda, no seu §1°, que a não indicação de
bibliografia ou a sua indicação apenas sugestiva obrigará a instituição
organizadora a aceitar, como critério de correção, posições técnicas,
doutrinárias, teóricas e jurisprudenciais amplamente aceitas ou
cientificamente comprovadas.

No caso em tela a banca examinadora não indicou nenhuma referência
bibliográfica no edital, e sendo assim atraiu a norma do §1° do supracitado
dispositivo que rege os concursos públicos em âmbito estadual.

A banca examinadora, porém, violou frontalmente a lei quando decidiu ao bel
prazer de sua conveniência manter no certame as questões doravante
examinadas, ignorando os recursos administrativos elaborados a partir
trabalhos tecnicamente impecáveis, à luz da melhor doutrina.

(...)

IX.1 — LINGUA PORTUGUESA. PROVA TIPO A.

IX.1.1 - Concordância Verbal. Questão 1.1nexistência de opção correta.

(...)

Não existe alternativa correta, pois a alternativa apresentada como correta
pela banca examinadora foi a alternativa (E), um erro grosseiro, conforme se
pode extrair da gramática. Veja-se a lição doutrinária. (ALMEIDA, Napoleão
Mendes de, 1.991-1998.

Gramática metódica da língua portuguesa.46. Ed. — São Paulo: Saraiva,
2009, p. 443).

(...)

Uma vez que, com a inserção da expressão "de entrevistados" após a
palavra "grupo" não obriga a forma verbal "desenvolveu" a permanecer na
terceira pessoa do singular de forma obrigatória, essa concordância é
facultativa, pois o verbo pode concordar também com a expressão
"entrevistados", alterando assim para a terceira pessoa do plural, conforme a
lição gramática apresentada.

A questão deve ser anulada com base no Art. 70, I da Lei 19.587/17 porque
não há resposta correta.

(...)

Questão 4

(...)

Após análise cuidadosa da questão, professores especialistas no assunto
concluíram que a questão não tinha resposta possível à luz do que
estabelecia o Manual de Redação da Presidência da República. A análise
mais bem fundamentada para a questão foi elaborada pelo "Grancursos",
através do professor Marcio Wesley, que traz no currículo graduação em
Letras e Filosofia. Premiado pelo CNPq em 1998 pela melhor pesquisa na
SBPC, Instrutor de Português Jurídico na OAB/DF, Professor em cursos de
capacitação para órgãos públicos federais e empresas. É autor de Gramática
e de obras de Redação Oficial, foi instrutor na ABERJE em SP e no Instituto
dos Magistrados do DF.Já ministrou diversos cursos no STJ, no STF, TC/DF,
TRE/DF e ministérios. Atua empreparação para concursos desde 1997. e
que por isso é considerado autoridade no assunto.

(...)

V.1.2 — Tipologia. Questão 8.

A banca, quando da divulgação do gabarito preliminar considerou a letra "E"
como alternativa correta, porém, conforme será demonstrado, o gabarito
letra "A" se mostra o mais correto.

(...)