Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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V.3 — REALIDADE ECONOMICA DO ESTADO DE GOIÁS.
V.3.1 — Questão 13. Ausência de previsão do conteúdo programático do
edital.
Na referida questão a banca examinadora o conhecimento exigidofoi de
REALIDADE ECONÔMICA. O conteúdo notadamente não está previsto
noedital, o que é fácil constatar. Basta examinar o conteúdo programático,
item B,do ANEXO I do Edital n° 001/2019, que merece transcrição:
(...)
Como se isso não fosse suficiente, a banca examinadora elaborouenunciado
confuso, o que viola o Art. 31 da Lei 19.587/17 e acarreta o dever deanular a
assertiva, conforme Art. 70, II da mesma Lei de Normas Gerais para
Concursos Públicos no Estado de Goiás. Lado outro, o gabarito oficial da
prova está equivocado, o que se depreende de uma simples análise da fonte
do texto de referência da questão.
(...)
O enunciado da questão não foi claro o suficiente, pois a menção feita ao
texto de referência conduziu o candidato a duas interpretações distintas.
(...)
Não obstante a falta de clareza do enunciado, que por si fere de morte a
questão, deve-se observar que o gabarito oficial apontado está errado, pois a
alternativa do gabarito oficial afirma que o setor agropecuário foi a grande
responsável pelo bom desempenho econômico do estado goiano em 2018,
mas os dados do INSTITUTO MAURO BORGES comprovam que a
Agropecuária retrocedeu 2,1°/0,enquanto o Setor de Serviços cresceu 1,5%.
Destarte, na verdade o setor de serviços foi o grande responsável pelo
desenvolvimento do Estado de Goiás em2018, o que significa que o gabarito
da prova está tecnicamente errado.
(...)
Existem três vícios incontornáveis nesse caso. A questão deve ser anulada
por: cobrar conhecimento não previsto no conteúdo programático, ter
redação confusa e o gabarito ter sido errado. Merece anulação com base
nos incisos II e IV do Art. 70 da Lei 19.587/17.
V.4 - RACIOCÍNIO LÓGICO V.4.1 - Trigonometria.
Questão 15.Ausência de previsão do conteúdo programático do edital.
Na disciplina de raciocínio lógico, todas as questões apresentaram problema.
A questão abaixo merece ser anulada porque cobrou, como conteúdo,
conhecimentos em trigonometria, o que não foi exigido no edital.
(...)
V.4.2 — Matriz. Questão 16. Ausência de previsão do conteúdo programático
do edital.
A referida questão também exigiu conhecimentos da disciplina
dematemática, os quais não estavam no conteúdo programático do ANEXO I
do Editaln° 001/2019. Transcreve-se para melhor ilustrar:
(...)
O enunciado propõe se modo expresso a disciplina "Matriz".0corre que o
conteúdo "Matriz" é integrante da disciplina de matemática, e nãoestá
inserido expressamente no edital. Sobremodo no edital de raciocínio lógico.
(...)
V.4.3 — Erro gramatical. Questão 17.
A questão em apreço, inserida na disciplina de raciocínio lógico,merece ser
anulada em respeito ao que estabelece o Art. 31 da Lei Estadualn°19.587,
de 10 de janeiro de 2017, bem como o edital, já que no caso houve erro
ortográfico que prejudicou a compreensão do candidato, induzindo a erro.
Vejamos a reprodução da questão:
Confirma a exclusão?