Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Já para o segundo questionamento, a resposta correta é dia 21 de março
de2023 (opção A).

Nesse diapasão, tendo em vista que a pergunta trazida na questão é o de
scrito no segundo questionamento, A RESPOSTA CORRETA É A OPÇÃO
A, dia 21 de março de 2023, pois diferente do que traz o gabarito,dia 20 de
março de 2023 seria o último dia de pena a ser cumprido por aquele preso, e
NÃO O DIA EM QUE ELE SERIA COLOCADO EM LIBERDADE conforme o
questionamento da assertiva.

(...)

V.6.3 — Processo Penal. Provas.Questão 41.Ausência de previsão no
conteúdo programático do edital.

(...)

A questão em analise trouxe a necessidade do candidato dispor de
conhecimentos acerca de provas no processo penal, previsto entre os artigos
155 e 157 deste diploma legal.

(...)

Nitidamente, o assunto " DAS PROVAS" NÃO ESTA EXPRESSAMENTE
PREVISTO no referido edital e combase na 19.587/17, em seu artigo 70,
inciso IV, ESTA ASSERTIVA DEVE SER ANULADA, o que desde já requer.

(...)

V.6.4 — Processo penal. Unidade da jurisdição. Questão 45. Duplicidade de
respostas corretas.

A em análise, por sua vez, trata do tema de jurisdição no processo penal,
que é o poder de atribuição do Estado aplicar a lei ao caso concreto
pretendo a resolução de conflitos e compondo litígios.

(...)

Verifica-se, dessa forma, que o edital, no sistema jurídico vigente, constitui
lei entre as partes, por ser a norma fundamental regente do concurso
público, estabelecendo um vínculo entre a Administração Pública e os
candidatos, devendo as partes agirem de acordo com o estipulado no
instrumento convocatório.

(...)

DESTARTE, É MISTER QUE SEJA CONCEDIDO AO RECORRENTE A
PONTUAÇÃO CORRESPONDENTE ÀS QUESTÕES ANULADAS, DE
MODO QUE A SUA PONTUAÇÃO FINAL PERMITA, ASSIM, A SUA
PARTICIPAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO E POSSE, CASO SEJA
CLASSIFICADO DENTRO DO NÚ MERO DE VAGAS" (fls. 796/836e).

Por fim, requer "seja conhecido e provido o presente recurso ordinário,
reformando a decisão que denegou a segurança do mandamus impetrado e
determinando à autoridade coatora que proceda a anulação das questões n° 01,
04, 08, 13, 15, 16, 17, 20, 22, 34, 41 e 45 da prova tipo A do concurso público
em questão, tendo em vista todas as irregularidades praticadas pelas recorridas
em inobservâncias as claras regras trazidas pela Lei que estabeleceu normas
gerais para a realização de concursos públicos no âmbito da Administração
Pública estadual, qual seja, Lei 19.587 de 10 de janeiro de 2017" (fl. 837e).

Sem contrarrazões (fls. 939/940e).

Parecer do MPF, a fls. 968/974e, pelo improvimento do recurso.