Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 64994 - MG (2020/0291347-4)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
RECORRENTE : BRUNA KARLA SOUSA FERREIRA BERNARDES
ADVOGADOS : SAMUEL PROCOPIO DOS SANTOS - MG000475A
LORRAINY ANDRESSA SANTOS VIEIRA LEMES - MG173836
CALIL MOUKACHAR NETTO - MG181709
RECORRIDO : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO : JASON SOARES DE ALBERGARIA NETO - MG046631
DECISÃO
Trata-se Recurso Ordinário em Mandado de Segurança interposto, com
fundamento no art. 105, II, "b", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (fl. 177, e-STJ):
MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL,
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - NOMEAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO - CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA -
CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - LEI
ESTADUAL N.° 15.293/2004 - PREVISÃO DA TOTALIDADE DE CARGOS
PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS - AUSÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO DE
VAGAS POR LOCALIDADE - DISPONIBILIZAÇÃO VARIÁVEL CONFORME
NECESSIDADES TÍPICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - -
SUPERVENIÊNCIA DE VACÂNCIA - SURGIMENTO DE NOVOS CARGOS -
DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR PÚBLICO - NECESSIDADE
INEQUÍVOCA DE PROVIMENTO DOS CARGOS NÃO DEMONSTRADA -
PRETERIÇÃO IMOTIVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO -
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem
sua mera expectativa convolada em direito subjetivo à nomeação quando surgirem
novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior e
ocorrer a preterição de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração
Pública ao proceder à nomeação, nos termos do que restou decidido pelo Supremo
Tribunal Federal no RE n.° 837.311.
2. A Lei Estadual n.° 15.293/2004, que instituiu as carreiras dos
Profissionais de Educação Básica do Estado, apenas prevê a quantidade total de
cargos para o Estado de Minas Gerais, mas, não faz a distribuição de vagas por
localidade, de modo a permitir que a Administração Pública estadual, de acordo com
as necessidades típicas do sistema de ensino - como número de alunos, disciplinas,
séries a serem cursadas -, estabeleça, por meio dos editais que regulam cada
concurso, como as vagas serão distribuídas.
3. A disponibilização de cargos por localidade é extremamente variável,
pois atende a critérios tipicamente administrativos, o que torna imprecisa a
informação contida nos documentos por não noticiar a quantidade de cargos efetivos
vagos.
Processos na página
2020/0291347-4Confirma a exclusão?