Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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necessitados.' AgRg no AREsp 260.516/MG, Rel. Ministra ASSUSETE
MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 03/04/2014.
Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 1.568.047/SC, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/03/2016).

Destarte, aplica-se, ao caso, entendimento consolidado na Súmula
568/STJ,
in verbis: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de
Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver
entendimento dominante acerca do tema".

Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, IV, a, do CPC/2015 e 34,
XVIII, do RISTJ,
nego provimento ao presente recurso.

I.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

Relatora