Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA N° 65198 - PR (2020/0314786-5)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
RECORRENTE : ALESSANDRA DA SILVA
ADVOGADO : ANA RUBIA DA COSTA DE OLIVEIRA - PR064697
RECORRIDO : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : DANIELA DE SOUZA GONÇALVES KAMINSKI E OUTRO(S)
- PR048154
RECORRIDO : UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANA
ADVOGADOS : LIZETE CECÍLIA DEIMLING - PR051022
ALBERTO ANGELO FABRIS E OUTRO(S) - PR051210
ROSICLEI FÁTIMA LUFT - PR056975
ALEXANDRE ANZILIERO FRITZEN - PR062869
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de recurso em mandado de segurança, com pedido de tutela
antecipada, interposto por Alessandra da Silva contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná assim ementado (e-STJ, fl. 528):
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATO
CLASSIFICADO EM PIOR COLOCAÇÃO QUE A IMPETRANTE
- ATO DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO
JUDICIAL EM PROCESSO DIVERSO - AUSÊNCIA DE
PRETERIÇÃO - PRECEDENTES DO STJ - SEGURANÇA
DENEGADA.
Narra a insurgente que foi aprovada em 7a (sétima) colocação no Concurso
Público de Edital n. 11/2013 para o provimento ao cargo de Agente Universitário
de nível médio, na função Técnico Administrativo com lotação na Reitoria da
Unioeste.
Inicialmente, o Edital do certame previa uma vaga, entretanto, o Conselho
Universitário (COU) aprovou a Resolução n. 129/2014, em que houve a
ampliação do número de vagas para o total de 25 (vinte e cinco).
Aduz que, após o término do prazo de validade do concurso, mediante
Edital n. 027/2019 e Decreto n. 1463/2019, houve a convocação e nomeação da
candidata Andrea Soares Bobato, a qual também foi aprovada no 10° concurso
público em ampla concorrência, para o mesmo cargo/função, porém em ordem
de classificação posterior à da autora (7a - sétima), ou seja, em 1Qa (décima)
Processos na página
2020/0314786-5Confirma a exclusão?