Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. A omissão apta a ensejar os aclaratórios é aquela advinda do próprio
julgamento e prejudicial à compreensão da causa, e não aquela que entenda
o embargante. Portanto, não há omissão apta a ensejar acolhimento dos
aclaratórios nos moldes propugnados pelos agravantes.
2. Não houve apreciação pelo Tribunal de origem acerca dos arts. 50, 52,
219, caput, e 499, § 1°, do CPC; 149, parágrafo único, e 167, do Decreto-Lei
7.661/45; e 166, II, III, IV, VI, e VII, 167 e 168, do CC, bem como com
relação aos termos dos contratos firmados pelos recorrentes e quanto ao
histórico da titularidade das ações da empresa DRY PORT. Incidência das
Súmulas 282/STF e 211/STJ.
3. A análise acerca da legitimidade dos recorrentes e da
prejudicialidade da ação declaratória por eles ajuizada não comporta
exame nessa seara recursal, porquanto implica reexame fático-
probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no REsp 1.480.379/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de
27/11/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do
RISTJ, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Sem honorários recursais. Acórdão recorrido publicado na vigência do
CPC/73.
I.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
Confirma a exclusão?