Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1099328 - MS
(2017/0111876-2)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : HELENA FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : WILLEN SILVA ALVES - MS012795A
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de agravo interno manejado por Helena Fernandes de Oliveira
contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.
A agravante aduz não ser caso de aplicação da Súmula 182/STJ,
porquanto houve o efetivo combate dos argumentos do decisum pelo qual foi
negado seguimento ao recurso especial.
É o relatório.
Há de se reconhecer que os fundamentos da decisão, que inadmitiu o
recurso especial, foram minimamente confrontados no agravo em recurso
especial, cabendo o afastamento do enunciado sumular n. 182/STJ.
Ante o exposto, reconsidero a decisão para conhecer do agravo e
determinar sua convolação em recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 30 de novembro de 2020.
Ministro Og Fernandes
Relator
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