Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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cidade de São Paulo/SP. [...] (fls. 36/37).

Nesse mesmo sentido:
[...]
Aplicando-se, portanto, o aumento de 1/6 decorrente
dessa majorante, a pena final do paciente, pelo tráfico de
drogas, fica estabelecida em 6 anos, 7 meses e 21 dias de
reclusão, mais 665 dias-multa.

O regime deve ser o inicial fechado, tendo em vista a
presença de circunstância judicial desfavorável, nos
termos do art. 33, §§ 2° e 3°, c.c. o art. 59, ambos do
Código Penal. Além disso, a quantidade de droga também
justifica a fixação do regime mais gravoso (cf. HC
357.057/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA
TURMA, DJe 9/8/2016).

Ante o exposto, voto pelo não conhecimento do habeas
corpus
, mas pela concessão da ordem, de ofício, para
absolver o paciente quanto ao delito de associação para o
tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/06), reduzir a pena-base do
delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/06) e
aplicar a atenuante da confissão espontânea, alcançando
a pena final desse delito o patamar de 6 anos, 7 meses e
21 dias de reclusão, em regime fechado, mais 665 dias-
multa.

Conclui-se, portanto, que o acórdão encontra-se em consonância com a
jurisprudência fixada pela Suprema Corte em repercussão geral, no Tema 339/STF.

Nesse sentido:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO INTERNO. (...) FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. QUESTÃO DE ORDEM NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO 791.292 - TEMA 339. AGRAVO A QUE
SE NEGA PROVIMENTO. (...)
5. A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que
cumpre a regra do art. 93, IX, da CF a decisão judicial
que seja fundamentada, ainda que de modo sucinto,
sendo desnecessário o exame pormenorizado de cada
uma das alegações ou provas dos autos (AI 791.292 -
Tema 339 da sistemática da repercussão geral).
(...) 7.
Agravo a que se nega provimento.

(Rcl 41510 ED, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira
Turma, julgado em 18/08/2020, PROCESSO
ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-
09-2020.)

No mesmo diapasão:

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA
REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO RECORRIDA EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF.
1.
No julgamento do AI 791.292-QO-RG/PE (Rel. Min.
GILMAR MENDES, Tema 339), o Supremo Tribunal
Federal assentou que o inciso IX do art. 93 da CF/1988
exige que o acórdão ou decisão sejam
fundamentados, ainda que sucintamente.
2. Decisão
recorrida em conformidade com a jurisprudência do
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. Agravo interno a que
se nega provimento. Na forma do art. 1.021, §§ 4° e 5°, do
Código de Processo Civil de 2015, em caso de votação