Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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6. A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e
provas, notadamente do contrato que discrimina os serviços
oferecidos ao cliente da instituição financeira, obstado pelo teor da
Súmula 7/STJ.
7. Agravo Regimental não provido" (STJ, EDcl no AREsp 182.036/ES,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de
18/08/2014).
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do
RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial.
I.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
Confirma a exclusão?