Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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Tribunal de Contas do Distrito Federal, datada de 7.11.2000, e que
somente em 22.4.2014 ingressou com a ação de revisão da
aposentadoria por invalidez proporcional, visando a concessão
da aposentadoria integral, ou seja, mais de cinco anos após o ato
de sua concessão, restando configurada, portanto, a prescrição
do próprio fundo de direito, nos termos da firme orientação
jurisprudencial desta Corte. Precedentes: AgRg no AREsp.
734.180/BA, Rel. Min. convocado OLINDO MENEZES, DJe 15.2.2016;
AgRg no AREsp. 818.623/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL
MARQUES, DJe 26.2.2016. 4. Agravo Regimental do particular a que
se nega provimento' (STJ - AgRg no AREsp: 724326 DF
2015/0135905-7, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO,
Data de Julgamento: 16/02/2017, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de
Publicação: DJe 08/03/2017)
Dessa forma, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, não se
pode considerar a incapacidade total em situações que a lei não
alcança. O grave problema psiquiátrico do embargante, diagnosticado
com transtorno bipolar, o qual, ainda que possa restringir a capacidade
mental na tomada de decisões, só deve ser visto como causa
totalmente incapacitante quando assim expressamente diagnosticada,
o que não ocorreu, pois os laudos colacionados, se referem somente à
incapacidade total para o trabalho militar e demonstram a
inimputabilidade do embargante na época dos fatos traumáticos que o
levaram a se ausentar de suas atividades na corporação.
Ante o exposto, conheço e rejeito os embargos de declaração, nos termos
da fundamentação" (fls. 733/737e).
Diante desse contexto, a pretensão recursal esbarra em vício formal
intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito
viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice das
Súmulas 282 e 356/STF, segundo as quais "é inadmissível o recurso
extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal
suscitada" e "o ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos
embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar
o requisito do prequestionamento".
Para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente
devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É
necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada,
bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a
tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso
concreto.
A propósito:
Confirma a exclusão?