Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL
DO SERVIDOR. HERDEIROS DE EX-PENSIONISTAS. PRESCRIÇÃO DO
FUNDO DE DIREITO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE
RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. CORRETA APLICAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO FEDERAL.
1. A tese jurídica debatida no recurso especial deve ter sido objeto de
discussão no acórdão atacado. Inexistindo esta circunstância,
desmerece ser conhecida por ausência de prequestionamento. Súmula
282 do STF (AgRg no REsp 1374369/RS, Rel. Ministro HERMAN
BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 26/6/2013).
(...)
3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp
447.352/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de
27/02/2014).
"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. (...) ART. 192
DO CC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. INÉRCIA DO CREDOR. AFERIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
(...)
4. A tese da prescrição com base no art. 192 do Código Civil não
comporta conhecimento, por falta de prequestionamento, visto que o
acórdão abordou a questão prescricional com base nos arts. 174 do
CTN e 40 da Lei n. 6.830/80, o que atrai a incidência das Súmulas
282/STF e 356/STF ao ponto.
(...)
Agravo regimental improvido" (STJ, AgRg no REsp 1.461.155/PE, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/03/2015).
Com efeito, "a exigência do prequestionamento, impende salientar, não é
mero rigorismo formal, que pode ser afastado pelo julgador a que pretexto for.
Ele consubstancia a necessidade de obediência aos limites impostos ao
julgamento das questões submetidas ao E. Superior Tribunal de Justiça, cuja
competência fora outorgada pela Constituição Federal, em seu art. 105. (...) A
competência para a apreciação originária de pleitos no C. STJ está
exaustivamente arrolada no mencionado dispositivo constitucional, não podendo
sofrer ampliação" (STJ, REsp 1.033.844/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, DJe de 20/05/2009).
Confirma a exclusão?