Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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autores comprovaram os requisitos necessários ao recebimento da pensão (relação
de parentesco e dependência econômica), não tendo razão de ser, 'data vênia', a
irresignação da fundação", e de que o recebimento dos benefícios de aposentadoria
por idade e pensão por morte não descaracterizaria a condição de dependentes,
para fins de concessão do benefício pretendido - não pode ser revisto, pelo Superior
Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando
inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
VII. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão,
improvido.
(AgInt no AREsp 1104279/SP, Rel. Ministra ASSUSETE
MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 14/11/2017, grifei)
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso
Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de novembro de 2020.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
Confirma a exclusão?