Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1734191 - GO (2020/0185145-1)
RELATOR : MINISTRO HERMAN BENJAMIN
AGRAVANTE : UMUARAMA - SOCIEDADE DE ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS : CARLOS AUGUSTO COSTA CAMAROTA - GO010678
DANILO FERRO VIEIRA - GO037660
AGRAVADO : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
PROCURADOR : NOLAR GLUSCZAK JUNIOR E OUTRO(S) - GO023137
DECISÃO
Trata-se de Agravo que visa à admissão de Recurso Especial (art. 105, III, "a",
da Constituição Federal) interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás assim ementado (fls. 1.070-1.084, e-STJ):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE EXAÇÃO ILEGAL. ITBI. IMÓVEL PARA
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. COMPRA E VENDA DE UNIDADES
IMOBILIÁRIAS. EXEGESE DO ARTIGO 156, § 2°, I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. IMUNIDADE NÃO RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Há incidência de ITBI na transmissão de imóveis para integralização
de capital social se a atividade preponderante do contribuinte se constitui na compra
e venda de imóveis ou direitos a ele relativos, na locação desses bens ou seu
arrendamento mercantil, nos termos do que dispõe o artigo 156, §2°, inciso I, da
Constituição Federal.
2. Conforme preceitua o artigo 37 do Código Tributário Nacional,
tratando-se de pessoa jurídica que somente iniciou suas atividades após a aquisição
de bens, ou em menos de dois anos desta, a preponderância da atividade da
sociedade deverá ser atestada depois de transcorridos três anos da aquisição.
3. Como ocaso já foi objeto de processo na esfera administrativa e, não
obstante lhe tenha sido oportunizado demonstrar o atendimento à condição
resolutiva à qual se encontrava sujeita a concessão da imunidade, a recorrente
deixou de fazê-lo, como visto na transcrição do auto de infração, inclusive quando
solicitado pelo expert nestes autos, forçoso reconhecer a improcedência do pedido
de imunidade tributária, tendo o Fisco procedido em consonância com o que
preceitua a legislação de regência.
4. Evidenciada a sucumbência recursal, impende majorar a verba
honorária anteriormente fixada, conforme disposto no art. 85, §11, do CPC.
5. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
A parte recorrente alega haver violação do art. 37 do CTN, sob a tese, em
síntese, de que é nulo o lançamento do ITBI realizado na origem (fls. 1.090-1.096, e-
STJ).
Processos na página
2020/0185145-1Confirma a exclusão?