Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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MORTE. BENEFICIÁRIA. (...) DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
COMPROVAÇÃO.
(...)
2. (...) Extrai-se do acórdão vergastado e das razões de Recurso Especial
que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto fático-
probatório, mormente para modificar o entendimento do Tribunal a quo no sentido
de que estão presentes os requisitos para a concessão do benefício em discussão, o
que não se admite ante o óbice da Súmula 7/STJ.
(...)
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp 1590825/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, DJe 24/06/2020)
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE.
(...)
I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando o recebimento de
pensão por morte em razão do óbito da filha, da qual havia dependência econômica.
Na sentença julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi
mantida.
(...
VI - Não merece reforma o acórdão de origem, porquanto a
modificação do entendimento firmado pelo Tribunal de origem acerca da existência
ou não de dependência econômica entre a parte autora (mãe da de cujus) e a
instituidora da pensão exigiria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o
que é vedado em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
(...). Confira-se trecho do acórdão recorrido, às fls. 176-191: [...] É fato
incontroverso e devidamente comprovado nos autos a condição de mãe da
segurada, bem como a inexistência de filhos, cônjuge ou companheiro que compõem
a primeira classe de dependentes. Assim, não havendo dependentes da primeira
classe, o direito ao recebimento do benefício passa para os pais, que são
dependentes de segunda classe, com exclusão das classes posteriores. Não obstante,
a concessão do benefício para os segurados da segunda classe depende da
comprovação da sua dependência econômica em relação ao segurado. Nos
documentos juntados aos autos, verifico que a dependência econômica resta
comprovada pelas declarações de fls. 36 e 37 dos autos, em que Maria Augusta
Soares da Silva Ribeiro e Pedro Cardoso dos Santos, empregados da requerente,
afirmam que a apelada recebia de sua filha mantimentos para alimentação e ajuda
financeira para o pagamento do salário de seus empregados [...] Neste sentido:
REsp 1697884/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,
julgado em 21/11/2017, DJe 19/12/2017; AgInt no AREsp 938.392/SP, Rel. Ministro
SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/11/2017, DJe 21/11/2017)
(...)
IX - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp 1625932/PI, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO,
SEGUNDA TURMA, DJe 08/10/2018, grifei)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. (...). PENSÃO POR
MORTE. FUNSERV - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA. ACÓRDÃO
RECORRIDO QUE, À LUZ DA PROVA DOS AUTOS, CONCLUIU PELA
COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PARENTESCO, BEM COMO DA
EFETIVA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DOS AUTORES. (...)
CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS
PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA
ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. (...)
(...)
VI. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo - no sentido de que "os
Confirma a exclusão?