Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1734250 - MA (2020/0185232-3)

RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : GILVAN CUNHA ARAUJO

ADVOGADOS : CARLOS ANDRÉ MORAIS ANCHIETA - MA006274

CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA - MA009555

AGRAVADO : CONSORCIO ESTREITO ENERGIA - CESTE (CONSORCIO)

ADVOGADO : ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC012049

DECISÃO

Gilvan Cunha Araújo ajuizou ação ordinária contra o Consórcio Estreito
Energia - CESTE
objetivando tutela jurisdicional com vistas à reparação de danos morais
e materiais sofridos em decorrência de danos ambientais havidos pelo represamento das
águas do Rio Tocantins, para implantação da Usina Hidrelétrica de Estreito, com a
consequente diminuição/esgotamento da população de peixes no local.

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em grau recursal, negou
provimento à apelação do particular, mantendo incólume a decisão monocrática que
julgou improcedente o pedido, em razão da ocorrência da prescrição do direito de ação
autoral (fls. 538-540), nos termos da seguinte ementa (fl. 611):

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. USINA
HIDRELÉTRICA DE ESTREITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. TEORIA DA
ACTIO NATA.

1. Versando a ação sobre pretensão reparatória individualizada e autônoma de perda
do pescado por instalação da Hidrelétrica de Estreito, afasta-se a imprescritibilidade das
ações coletivas para a. tutela do meio ambiente, acolhendo-se o prazo prescricional previsto
no art. 206, §3° V do Código Civil.

Jurisprudência do TJMA. 2. Conforme a teoria da actio nata, o prazo prescricional da
ação visando à reparação de danos inicia no momento em que for constatada a lesão e seus
efei4os. Precedentes do STJ 2. Apelo conhecido e desprovido. Unanimidade.

Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados (fls. 630-633).

Gilvan Cunha Araújo interpôs recurso especial, com fundamento no artigo
105, inciso III, alínea
c, da Constituição da República, no qual aponta dissídio
jurisprudencial entre o aresto vergastado e julgados desta Corte relacionados à questão de

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