Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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periciado na época do seu ingresso ao serviço militar obrigatório. O
quadro de ambliopia se instala na infância do paciente, por isso, é
provável que ao ser admitido na Força Aérea Brasileira, o periciado
apresentava o mesmo quadro oftalmológico encontrado na perícia de
hoje.'

E, em resposta aos quesitos 3.2, 4.1, 5, 7 e 7.1 do autor, respondeu que
(Evento 64, fls. 05/06):

'3.2) Pode-se considerar que o Periciando apresenta incapacidade
laborativa para toda e qualquer atividade que exija a visão binocular?
Em caso negativo, justificar.

R.: que exija visão normal em ambos os olhos, sim, apresenta
incapacidade laborativa.

4.1) Considerando as lesões/doenças diagnosticadas, encontra-se o
Periciando 'apto' para as atividades militares, as quais, como é sabido,
abrangem esforços físicos repetitivos, atividades de impacto e
sobrecarga?

Em caso positivo, justificar.

R.: sob aspectos oftalmológicos, o periciado não cumpre os requisitos
visuais para exercer a função de soldado da Força Aérea Brasileira,
entretanto desempenhou essa função por 3 anos. Em relação aos
esforços físicos, atividades de impacto e sobrecarga, não há
impedimento oftalmológico.

5) Conforme visto, o Periciando realizou tratamento médico das
patologias;

contudo,, não obteve êxito em sua recuperação. Desse modo, pode-se
considerar que as lesões não são passíveis de cura e que foram
esgotados todos os tratamentos possíveis na medicina especializada
para a cura das patologias, encontrando-se o Periciando na condição
de INVÁLIDO? Em caso negativo, justificar.

R.: o periciado não é inválido. Com a acuidade visual apresentada o
periciado pode desempenhar funções administrativas, inclusive na
carreira militar.

7) De acordo com a Lei n° 6.880/80 - Estatuto dos Militares, a
inaptidão do militar para o serviço pode ser classificado em:

R.: I 7.1) Considerando as opções acima, bem como as limitações
físicas apresentadas pelo Periciando, como este Perito classifica a sua
inaptidão para o serviço militar?

R.: incapaz definitivamente para o serviço militar. Não é inválido.'

Verifica-se, assim, que ambos os peritos afirmaram que o autor não é
inválido.

Já no que diz respeito à incapacidade para o serviço militar, apesar de o
perito ortopedista, em resposta ao quesito 3 do juízo, afirmar que o autor não
está com a sua capacidade laborativa reduzida, em resposta aos quesitos
4.1 e 7 do autor, afirmou que ele não se encontra apto para as atividades
militares e que é incapaz definitivamente para o serviço militar.

Quanto ao perito oftalmologista, apesar de firmar, em resposta aos quesitos
4.1 e 7.1 do autor, que ele não cumpre os requisitos visuais para exercer a
função de soldado da Força Aérea Brasileira e que é incapaz definitivamente
para o serviço militar, em resposta ao quesito 5, afirmou que, com a
acuidade visual apresentada, ele pode desempenhar funções
administrativas, inclusive na carreira militar.