Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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51/52e).
Requer, por fim:
"(...) seja recebido, conhecido e provido o presente recurso especial, para
reformar o acórdão recorrido, de modo a concluir-se pela denegação do
mandado de segurança, com a inversão da sucumbência, única forma de
restabelecer a correta interpretação do artigo 794 do Código Civil" (fl. 60e).
O Recurso Especial foi inadmitido, na origem (fls. 81/88e), o que ensejou
a interposição do presente Agravo (fls. 105/123e).
A irresignação não merece prosperar.
A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de que o denominado plano
VGBL, nos termos do art. 794 do Código Civil, tem natureza de contrato de
seguro de vida, não integrando o acervo hereditário do de cujus, para todos os
fins de direito, o que afasta, por consequência, a incidência do ITCMD.
A esse respeito, confira-se:
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO
ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÃO
DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. AFRONTA AO ARTIGO 535, II,
DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AFRONTA A DISPOSITIVOS DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA INADEQUADA. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. VGBL. DIREITO QUE NÃO INTEGRA O ACERVO
HEREDITÁRIO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA.
AUSÊNCIA. TESE DO RECURSO ESPECIAL QUE DEMANDA REEXAME
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE CONTEXTO FÁTICO E
PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N° 5 E 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento
da decisão agravada.
2. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão
ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à
rediscussão da matéria já julgada no recurso.
3. A via especial é inadequada para análise de arguição de contrariedade a
texto constitucional, sob pena de usurpação da competência atribuída ao
STF.
4. O Tribunal estadual julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta
Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
5. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito
entre os acórdãos confrontados.
6. Agravo interno a que se nega provimento" (STJ, AgInt nos EDcl no REsp
1.618.680/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
DJe de 11/09/2018).
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INVENTÁRIO. VALORES DEPOSITADOS EM PLANO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA (VGBL). DISPENSA DE COLAÇÃO. NATUREZA DE SEGURO DE
VIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao concluir que o Plano de Previdência Privada
Confirma a exclusão?