Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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origem, é possível sua majoração em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85,
§ 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2° e
3° do referido dispositivo legal, ressalvada a eventual concessão da gratuidade da justiça.
Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer não conhecer do
Recurso Especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 18 de novembro de 2020.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
Confirma a exclusão?