Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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origem, é possível sua majoração em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85,
§ 11, do CPC/2015, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2° e
3° do referido dispositivo legal, ressalvada a eventual concessão da gratuidade da justiça.

Diante do exposto, conheço do Agravo para conhecer não conhecer do
Recurso Especial.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 18 de novembro de 2020.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator