Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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Diante do exposto, conheço do agravo de Lilian Fernandes de Andrade para
conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, desprovê-lo.

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do
advogado da parte recorrida em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação.

Publique-se.

Brasília, 03 de novembro de 2020.

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator