Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 1748900 - SP (2020/0217809-8)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
AGRAVANTE : COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL
ADVOGADO : JÚLIO DAVID ALONSO - SP105437
AGRAVADO : SCODRO REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA
ADVOGADO : RENATA SALLES TESSAROLO - SP268145
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA CUMULADA
COM INDENIZATÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação rescisória cumulada com indenizatória, em razão de contrato de
representação comercial.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
não provido.
DECISÃO
Cuida-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA
NACIONAL DE ALCOOL, contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado,
exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.
Agravo em recurso especial interposto em: 14/02/2020.
Concluso ao gabinete em: 24/11/2020.
Ação: rescisória cumulada com indenizatória ajuizada por SCODRO
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA em face da agravante, em razão de concorrência
desleal em contrato de representação comercial.
Sentença: julgou procedente o pedido para declarar rescindido o contrato,
bem com para condenar a agravante ao pagamento das diferenças das comissões e
indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida
durante o tempo em que exerceu a representação e aviso-prévio correspondente à 1/3
das comissões referentes aos três meses anteriores à rescisão.
Processos na página
2020/0217809-8Confirma a exclusão?