Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ

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(AgInt no AREsp 1.651.963/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 14/9/2020, DJe 22/9/2020).

Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Na origem, os honorários sucumbenciais não foram fixados, razão pela qual
deixa-se de majorá-los neste momento processual.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

Relator