Superior Tribunal de Justiça 01/12/2020 | STJ
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(AgInt no AREsp 1.651.963/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 14/9/2020, DJe 22/9/2020).
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
Na origem, os honorários sucumbenciais não foram fixados, razão pela qual
deixa-se de majorá-los neste momento processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de novembro de 2020.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
Confirma a exclusão?